É impossível você encontrar um condomínio que não tenha conflitos. Isso se deve ao fato de que estes conjuntos habitacionais contam com a coletividade, e é o nosso dever entender que teremos pessoas com opiniões, gostos e personalidades diferentes – em algum momento, pode ocorrer algum atrito.
O síndico, por sua vez, precisa desenvolver habilidades e técnicas para aprender a gerenciar conflitos e lidar de forma tranquila com a situação, visando sempre garantir o bem-estar e qualidade de vida dos condôminos.
As principais causas de conflitos no condomínio.
Os conflitos, diferente do que muitos pensam, não ocorrem somente entre moradores, é comum presenciar casos em que o síndico, colaboradores e prestadores de serviço também estão envolvidos.
Entre os casos mais comuns, estão eles, excesso de barulho, animais de estimação, vaga na garagem, problemas hidráulicos, tabagismo e inadimplência. Porém, é importante ressaltar que, com o posicionamento certo, é possível resolver a situação tranquilamente e manter tudo sob controle.
Quando o síndico deve intervir nos conflitos do condomínio?
Em um condomínio, o síndico, tanto profissional quanto morador, é a figura que fica responsável por lidar com esses problemas. Mas será que todo conflito deve ter a mediação dele? E a resposta é NÃO!
O síndico só deve intervir em situações que possam interferir no bom funcionamento do condomínio e envolver toda a comunidade, como danificação do patrimônio, barulhos excessivos, desrespeito entre condôminos, obras fora de hora etc.
O gestor do condomínio não tem obrigação de resolver todos os atritos que ocorrem, deve-se contar com o senso e a educação de todos para que nenhum limite seja ultrapassado – mas lembre-se de que é imprescindível que o síndico tenha habilidades técnicas para lidar com o que for preciso.
Afinal, como o síndico pode intermediar conflitos no condomínio?
Embora não seja possível evitar completamente os conflitos em um condomínio, algumas ações de conscientização podem ajudar a promover o respeito mútuo e a tranquilidade. É importante lembrar que as principais queixas de conflitos geralmente estão relacionadas aos “5 Cs”: cano (problemas hidráulicos), cachorro (barulho ou sujeira), criança (barulho excessivo ou falta de supervisão), carro (vagas ou manobras) e calote (inadimplência financeira). Síndico, confira abaixo algumas dicas de como lidar melhor com essas situações:
- Tenha a legislação condominial na palma da sua mão: O conhecimento é sempre uma carta na manga, e as suas atitudes devem ser baseadas nas disposições do Código Civil, da convenção de condomínio e no regimento interno. A legislação mostra quais são os direitos e deveres, tanto do condômino, como do síndico, e devem ser respeitadas acima de qualquer situação;
- Comunique-se de forma clara: Saber se comunicar é um dos pontos principais, pois através da comunicação você consegue tanto entender melhor os envolvidos, como resolver a situação de forma que beneficie a todos;
- Transparência acima de tudo: De nada adianta ocultar informações, privilegiar pessoas e não ser coerente em suas falas, o papel do síndico é mediar a situação e fazer o que for justo para ambas as partes;
- Saiba qual a hora de pedir ajuda: Em casos mais graves, como agressão, discriminação e preconceito, é necessário pedir reforços e informar as autoridades competentes. Lembrando que, atualmente, é obrigatório denunciar qualquer atitude de violência que ocorra nas dependências habitacionais.
Diante das orientações acima, é importante lembrar que um bom síndico, é aquele que toma as atitudes certas, pensando no bem-estar dos moradores e colaboradores. Todavia, apesar das suas habilidades ele continua sendo somente um mediador, em casos de situações extremas, como citada no último tópico, é necessário recorrer à mediação de conflitos, a arbitragem, o Juizado Especial Cível e a Justiça Comum.
Em caso de dúvidas sobre administração de conflitos, fique à vontade para falar conosco! Continue acompanhando nosso Blog e nossas redes sociais (Instagram) para não perder nenhum conteúdo importante para o seu condomínio. Combinado?






