Categoria: Legislação

São Paulo sanciona lei que permite recarga de carros elétricos em condomínios: o que muda na prática.

A recarga de carros elétricos em condomínios deixou de ser apenas uma tendência e passou a exigir atenção real da gestão condominial. Em São Paulo, a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegurou ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua vaga privativa, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança. A norma também determinou que novos empreendimentos aprovados após sua vigência já considerem capacidade mínima para futura instalação desses pontos. Na prática, isso muda a rotina de síndicos, administradoras e conselhos. O tema não pode mais ser tratado com improviso, opinião pessoal ou proibição genérica. Agora, o condomínio precisa lidar com pedidos de instalação com critério técnico, documentação adequada e procedimentos claros. Neste artigo, explicamos o que diz a nova lei, quais cuidados precisam ser observados e como o condomínio pode se preparar de forma segura. O que diz a nova lei sobre recarga de carros elétricos em condomínios A Lei nº 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga de garagem privativa, em edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo, desde que a instalação respeite normas técnicas e de segurança vigentes. A lei também exige compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as regras da distribuidora local e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação formal prévia à administração do condomínio. Isso significa que o condomínio não pode simplesmente negar o pedido sem fundamento. A própria lei estabelece que a convenção condominial pode disciplinar a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de recusa imotivada, o morador pode recorrer aos órgãos competentes. O condomínio é obrigado a autorizar qualquer instalação? Não. A lei não cria uma autorização irrestrita. Ela assegura o direito à instalação, mas dentro de critérios técnicos. Isso quer dizer que o condomínio continua podendo exigir análise da infraestrutura, documentação e adequação às normas de segurança. O que mudou é que a negativa precisa ser técnica, e não baseada apenas em receio, costume interno ou resistência à novidade. Na prática, o condomínio pode e deve exigir que o pedido venha acompanhado de informações suficientes para avaliação. Isso inclui memorial ou escopo da instalação, identificação do responsável técnico, ART ou RRT, descrição do ponto de alimentação, estimativa de carga, forma de medição do consumo e comprovação de que a solução proposta não compromete a segurança da edificação. Esses itens decorrem das exigências legais de compatibilidade elétrica, conformidade técnica e responsabilidade profissional. Quais cuidados técnicos ganharam mais importância em 2026 Além da nova lei, o tema avançou com a atualização das orientações do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Em 17 de março de 2026, o estado divulgou novas regras de segurança para recarga de veículos elétricos, com inclusão dos sistemas de alimentação de veículos elétricos nas Instruções Técnica nº 41. Entre os pontos destacados estão a necessidade de instalação adequada dos carregadores, alimentação dedicada, ponto de aterramento, botões de desligamento para cada ponto de recarga interligados à central de alarme, botões em locais estratégicos, sinalização de emergência e documento de responsabilidade técnica assinado por profissional capacitado. Esse é um ponto decisivo para síndicos e conselhos: não basta permitir a recarga. É preciso permitir da forma correta. A instalação improvisada, o uso de soluções sem projeto e qualquer adaptação fora do padrão elevam o risco técnico, jurídico e operacional do condomínio. Segundo o próprio Corpo de Bombeiros, a recarga é considerada segura quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é feita por profissional capacitado. O que o síndico precisa fazer quando receber uma solicitação Do ponto de vista prático, o síndico não deve tratar o pedido como uma simples autorização administrativa. O ideal é estruturar um fluxo mínimo de análise. Primeiro, o morador deve formalizar a solicitação. Em seguida, o condomínio deve encaminhar o caso para avaliação técnica, especialmente quando houver impacto em áreas comuns, prumadas, quadros elétricos ou infraestrutura coletiva. Depois, a gestão precisa verificar se a proposta atende às exigências da lei e às normas de segurança aplicáveis. Só então deve responder formalmente, aprovando, condicionando ajustes ou apresentando eventual negativa técnica fundamentada. Na prática, vale checar pelo menos estes pontos: Como a convenção e o regulamento interno entram nesse tema A nova lei permite que a convenção condominial discipline a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. Isso abre espaço para o condomínio criar um procedimento interno claro e preventivo. Na prática, vale revisar convenção, regulamento interno e procedimentos administrativos para incluir critérios como documentação obrigatória, padrões mínimos de instalação, responsabilidade por manutenção, regras de medição do consumo, exigência de laudos quando necessário e definição sobre eventuais intervenções em áreas comuns. Esse cuidado ajuda a reduzir conflito, evita decisões contraditórias e protege o síndico diante de futuras solicitações. O que muda para novos empreendimentos A Lei nº 18.403/2026 também foi além do problema atual e criou uma diretriz para o futuro. Empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte para futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários. Esse ponto é importante porque mostra que a mobilidade elétrica deixou de ser exceção. Para condomínios novos, a preparação da infraestrutura tende a entrar no planejamento desde a origem. Para condomínios já existentes, isso reforça a necessidade de diagnóstico técnico e planejamento gradual, em vez de respostas emergenciais caso a caso. Por que esse tema exige atenção da gestão condominial A discussão sobre carros elétricos em condomínio não envolve apenas conveniência do morador. Ela afeta segurança, responsabilidade civil, padronização técnica, consumo de energia e convivência. Quando a gestão não se antecipa, o tema vira conflito. Quando o condomínio se organiza, ele ganha previsibilidade e reduz risco. Para síndicos moradores,

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CCT 2026/2027 dos funcionários de condomínios: o que muda e como se preparar

A CCT 2026/2027 dos funcionários de condomínios já está em vigor e trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a gestão de pessoas e o planejamento financeiro dos condomínios em São Paulo. As negociações coletivas entre o SEAC e a FEMACO foram concluídas e definiram novas condições de trabalho, salários e benefícios para diversas funções essenciais ao dia a dia condominial. Neste artigo, explico os principais pontos da nova Convenção Coletiva de Trabalho, com foco prático para síndicos e gestores, sempre considerando o impacto real na rotina e no orçamento do condomínio. Continue lendo! O que é a CCT e por que ela importa para os condomínios A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece regras que devem ser cumpridas por empregadores e empregados dentro de uma categoria profissional. No caso dos funcionários de condomínios, a CCT define pisos salariais, reajustes, benefícios, programas de participação e condições gerais de trabalho. Ignorar ou interpretar mal essas regras pode gerar problemas trabalhistas, impactos financeiros inesperados e desgaste na relação com colaboradores e empresas terceirizadas. Reajuste salarial dos funcionários de condomínios em 2026 A nova CCT determinou um aumento de 7% em todos os pisos salariais, aplicado sobre os valores vigentes em dezembro de 2025. Esse reajuste vale para trabalhadores de: As cláusulas econômicas têm vigência de 12 meses, enquanto as demais cláusulas da convenção permanecem válidas por 24 meses. Esse reajuste impacta diretamente contratos terceirizados e a folha de pagamento dos condomínios, exigindo revisão imediata do planejamento orçamentário. Pisos salariais dos funcionários de condomínios em 2026 A CCT 2026/2027 também atualizou os parâmetros salariais gerais. Confira os principais pontos: Essas definições exigem atenção especial dos síndicos na conferência dos contratos e na correta aplicação dos percentuais. Benefícios atualizados Além dos salários, a CCT manteve as cláusulas sociais anteriores e trouxe um reajuste linear de 5% em diversos benefícios. A principal mudança foi a substituição do antigo Prêmio de Assiduidade pela Cesta Básica II. Valores atualizados dos benefícios: Regras da Cesta Básica II A Cesta Básica II possui critérios claros de concessão, que merecem atenção redobrada na gestão: Trabalhadores com faltas injustificadas perdem o direito ao benefício no mês. Em caso de atestado médico: 1 dia: R$ 240,00, 2 dias: R$ 140,00 e 3 dias ou mais: não há pagamento do benefício. São elegíveis apenas colaboradores com piso salarial de até R$ 2.720,86. Essas regras exigem controle rigoroso de frequência e alinhamento com as empresas terceirizadas para evitar erros e conflitos. Programa de Participação nos Resultados (PPR) O Programa de Participação nos Resultados também foi reajustado em 5%, totalizando R$ 356,39 anuais, pagos em duas parcelas: O correto acompanhamento dessas datas evita atrasos e possíveis questionamentos trabalhistas. Impactos no planejamento financeiro do condomínio Com a atualização da CCT 2026/2027, síndicos e administradoras precisam ir além do simples cumprimento das regras. É fundamental: A gestão dos funcionários de condomínios deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégica. Como a administradora pode apoiar o síndico nesse processo Entender a CCT é um passo importante, mas aplicá-la corretamente no dia a dia exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e acompanhamento constante das normas. Uma administradora preparada atua como apoio real ao síndico, ajudando na leitura da convenção, na adequação dos contratos, no planejamento financeiro e na prevenção de riscos trabalhistas. Se você é síndico ou gestor e quer garantir que seu condomínio esteja em conformidade com a CCT 2026/2027 dos funcionários de condomínios, conte com um suporte que entende a rotina condominial e antecipa soluções. Conte com a Conviver! Acompanhe a Conviver! Continue acompanhando nossas atualizações, aqui e em nossas redes sociais! Até a próxima! 

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Impacto da Reforma Tributária nos condomínios em 2026: o que você precisa entender

A Reforma Tributária 2026 nos condomínios deixou de ser apenas um tema distante e passou a fazer parte do planejamento real da gestão condominial. Mesmo que o condomínio não seja uma empresa, os impactos da nova estrutura tributária já vão começar a aparecer no dia a dia, principalmente nos contratos, no orçamento e na forma como os custos chegam até a taxa condominial. Para síndicos e moradores, entender esse cenário é essencial para evitar surpresas, conflitos em assembleia e decisões financeiras mal planejadas. E neste artigo, você vai entender isso. Continue lendo! O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2026 A partir deste ano (2026), o Brasil inicia a fase de transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação da CBS e do IBS, que substituem gradualmente tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins. Esse primeiro ano funciona como um período de testes. As empresas já precisam se adequar às novas regras, emitir documentos fiscais no novo padrão e cumprir obrigações acessórias, mesmo que o recolhimento efetivo ainda seja limitado. É nesse ponto que a Reforma Tributária 2026 nos condomínios começa a gerar reflexos práticos. O condomínio vai pagar novos impostos? Não. O condomínio, por natureza, não se transforma em contribuinte direto dos novos tributos sobre consumo. A taxa condominial não passa a ter um imposto novo embutido de forma direta. O impacto acontece de forma indireta, por meio dos fornecedores e prestadores de serviço que atendem o condomínio. Como a Reforma Tributária 2026 impacta os contratos de fornecedores Os principais reflexos da Reforma Tributária 2026 nos condomínios aparecem nos contratos de serviços contínuos, como: Essas empresas precisam adaptar sistemas, processos e documentos fiscais. Esse movimento pode gerar: Por isso, não é raro que síndicos recebam, já em 2026, comunicações sobre revisão de contratos, mesmo sem aumento imediato de carga tributária. Impactos possíveis nas taxas condominiais A Reforma Tributária 2026 nos condomínios não significa aumento automático da taxa condominial. Mas ela exige atenção. Os principais pontos de impacto são: Quando esses pontos não são bem conduzidos, o reflexo aparece no caixa do condomínio e, consequentemente, na taxa mensal. E as retenções de impostos mudam? Em 2026, o foco ainda está na adaptação e no período de transição. As regras de retenção que os condomínios já conhecem não mudam de forma abrupta, mas o cenário exige mais atenção à documentação fiscal. O síndico e a administradora precisam observar: Esse cuidado evita problemas futuros e questionamentos em auditorias ou assembleias. Como síndicos podem se preparar para a Reforma Tributária 2026 Algumas ações práticas ajudam muito nesse momento: Antecipação e informação reduzem ruído e fortalecem a confiança na gestão. O que moradores precisam entender sobre a Reforma Tributária Para os moradores, o mais importante é saber que: Transparência na comunicação é o que mantém o equilíbrio da convivência. Planejamento é a melhor resposta à Reforma Tributária 2026 nos condomínios A Reforma Tributária 2026 nos condomínios não deve ser encarada com alarme, mas com responsabilidade. Síndicos que se antecipam, revisam contratos e comunicam bem atravessam esse período com muito mais segurança. Mais do que reagir, o momento pede gestão técnica, planejamento financeiro e decisões bem embasadas. Se precisar de apoio para lidar com alguma questão, a Conviver está aqui para ajudar! Acompanhe a Conviver! Continue acompanhando nossas atualizações, aqui e em nossas redes sociais! Até a próxima!

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Nova diretriz do Corpo de Bombeiros para carros elétricos em condomínio: o que muda?

Nova diretriz do Corpo de Bombeiros para carros elétricos em condomínio: o que muda?

Os carros elétricos já não são mais tendência de futuro, eles estão presentes no dia a dia de muitos moradores de condomínios. E com essa realidade, surge uma pergunta importante: como garantir que a recarga desses veículos seja feita com segurança? Foi pensando nisso que o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros publicou a Diretriz Nacional para sistemas de recarga de veículos elétricos (Portaria 029/LIGABOM/2025). A norma traz regras que impactam diretamente síndicos, moradores e a infraestrutura dos prédios. Entenda mais sobre o que vem por aí neste artigo! Por que essa norma é importante? Ter carros elétricos em condomínio significa novas demandas: pontos de recarga, aumento no consumo de energia e riscos maiores se a instalação não for feita corretamente. A Diretriz Nacional veio justamente para padronizar esse processo, trazendo mais segurança contra incêndios e clareza sobre como os condomínios devem se preparar. O que muda na prática? A nova diretriz trata de três grandes pontos: instalação elétrica, segurança contra incêndio e prazos para adaptação. 1. Instalações elétricas 2. Segurança contra incêndio 3. Prazos de adequação O papel do síndico Para atender às novas exigências, o síndico deve: O que dizem os especialistas Durante a consulta pública, entidades como o Secovi-SP e o SindusCon-SP alertaram para os custos altos de algumas medidas, especialmente a instalação de sprinklers em prédios antigos. Apesar disso, especialistas reforçam que a norma é um passo importante. Segundo Ricardo Bastos, presidente da ABVE, “a instalação precisa ser feita por profissionais qualificados, seguindo as normas brasileiras já existentes”. Está preparado? Os carros elétricos já fazem parte da nossa realidade condominial e a nova Diretriz do Corpo de Bombeiros veio para organizar esse cenário. Pode até exigir investimentos, mas garante muito mais segurança e previsibilidade para síndicos e moradores. Quem se preparar desde já estará um passo à frente para atender à demanda dos moradores e valorizar o patrimônio do condomínio. E no seu condomínio, como vocês estão lidando com essa novidade? Acompanhe a Conviver! Continue acompanhando nossas atualizações, aqui e em nossas redes sociais! Até a próxima! 

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Condomínios do Futuro.

Uma manhã sobre os temas que mais vão impactar seu condomínio: água, resíduos e carros elétricos.