Nova diretriz do Corpo de Bombeiros para carros elétricos em condomínio: o que muda?

Nova diretriz do Corpo de Bombeiros para carros elétricos em condomínio: o que muda?
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Os carros elétricos já não são mais tendência de futuro, eles estão presentes no dia a dia de muitos moradores de condomínios. E com essa realidade, surge uma pergunta importante: como garantir que a recarga desses veículos seja feita com segurança?

Foi pensando nisso que o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros publicou a Diretriz Nacional para sistemas de recarga de veículos elétricos (Portaria 029/LIGABOM/2025). A norma traz regras que impactam diretamente síndicos, moradores e a infraestrutura dos prédios. Entenda mais sobre o que vem por aí neste artigo!

Por que essa norma é importante?

Ter carros elétricos em condomínio significa novas demandas: pontos de recarga, aumento no consumo de energia e riscos maiores se a instalação não for feita corretamente. A Diretriz Nacional veio justamente para padronizar esse processo, trazendo mais segurança contra incêndios e clareza sobre como os condomínios devem se preparar.

O que muda na prática?

A nova diretriz trata de três grandes pontos: instalação elétrica, segurança contra incêndio e prazos para adaptação.

1. Instalações elétricas

  • Só podem ser usados carregadores do tipo Wall Box (modo 3) ou corrente contínua (modo 4) em áreas internas.
  • A instalação deve seguir as normas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).
  • Cada estação precisa ter um botão de desligamento de emergência a até 5 metros.
  • Também é obrigatório um ponto geral de desligamento próximo à entrada da garagem.
  • Toda a rede deve ser identificada com sinalização clara.

2. Segurança contra incêndio

  • Os condomínios existentes terão que elaborar um plano de gerenciamento de riscos.
  • Será obrigatória a instalação de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
  • Sprinklers (chuveiros automáticos) precisarão cobrir toda a garagem.
  • Em novas construções, as garagens devem ter ventilação reforçada (natural ou mecânica).

3. Prazos de adequação

  • O prazo oficial é 180 dias depois da publicação, ou seja, até fevereiro de 2026.
  • Para novos prédios, as exigências já serão aplicadas a partir dessa data.
  • Para condomínios já existentes, cada estado definirá os prazos, que devem variar em até 6 anos. Aqui em São Paulo, por exemplo, o Corpo de Bombeiros do Estado vai divulgar uma instrução específica para edifícios residenciais e comerciais. Quando ela sair, atualizaremos você por aqui!
  • Porém, as adequações elétricas precisam ser feitas já no início da vigência.

O papel do síndico

Para atender às novas exigências, o síndico deve:

  • Verificar a infraestrutura elétrica atual e planejar as adequações necessárias.
  • Contratar profissionais habilitados para instalar ou revisar os pontos de recarga.
  • Organizar o plano de riscos e segurança contra incêndio.
  • Informar os moradores sobre os custos, prazos e benefícios da norma.

O que dizem os especialistas

Durante a consulta pública, entidades como o Secovi-SP e o SindusCon-SP alertaram para os custos altos de algumas medidas, especialmente a instalação de sprinklers em prédios antigos.

Apesar disso, especialistas reforçam que a norma é um passo importante. Segundo Ricardo Bastos, presidente da ABVE, “a instalação precisa ser feita por profissionais qualificados, seguindo as normas brasileiras já existentes”.

Está preparado?

Os carros elétricos já fazem parte da nossa realidade condominial e a nova Diretriz do Corpo de Bombeiros veio para organizar esse cenário. Pode até exigir investimentos, mas garante muito mais segurança e previsibilidade para síndicos e moradores.

Quem se preparar desde já estará um passo à frente para atender à demanda dos moradores e valorizar o patrimônio do condomínio.

E no seu condomínio, como vocês estão lidando com essa novidade?

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Até a próxima! 

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