O capítulo do Código Civil brasileiro que trata dos condomínios é uma ferramenta essencial para síndicos, proporcionando a base legal para suas operações e decisões. Este artigo explora a importância deste capítulo, seu histórico de mudanças, as alterações previstas para 2024, e como isso impacta diretamente na gestão dos síndicos.
A Importância do Capítulo de Condomínios no Código Civil
O Código Civil, no que tange a administração de condomínios, oferece o arcabouço jurídico necessário para resolver questões cotidianas e extraordinárias enfrentadas em ambientes condominiais. Compreender essa legislação é fundamental para a atuação eficaz e responsável do síndico, seja ele orgânico ou síndico profissional.
Histórico de Mudanças no Capítulo de Condomínios
Ao longo dos anos, o capítulo sobre condomínios no Código Civil tem passado por diversas alterações para se adaptar às novas realidades e necessidades sociais. Mudanças significativas foram realizadas para modernizar a gestão condominial, refletindo tendências como a democratização dos espaços e a segurança jurídica para decisões administrativas. Por exemplo, as mudanças na década de 2000 focaram em maior transparência nas decisões administrativas, refletindo a demanda por gestões mais democráticas.
As Possíveis Mudanças Previstas para 2024
Entre as mudanças previstas para o Código Civil em 2024, destacam-se a regulamentação da locação de curta duração, o aumento das penalidades para inadimplência e novas regras para a expulsão de condôminos antissociais. Também estão previstas mudanças relativas ao uso de áreas comuns e ao aluguel de vagas de garagem, que visam flexibilizar o uso desses espaços sem comprometer os direitos dos condôminos.
Especialistas jurídicos sugerem que essas mudanças são necessárias para adaptar o código às novas realidades dos condomínios urbanos modernos.
Trouxemos alguns exemplos das mudanças previstas:
Sobre locação Temporada
NOVO PARÁGRAFO
ATUAL
Art. 1.336. São deveres do condômino: (….)
SUBCOMISSÃO
Parágrafo único. Nos condomínios residenciais, o condômino, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, ou deliberação assemblear fundamentada, não poderá utilizar sua unidade para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais ou por qualquer outra modalidade de oferta.
RELATORIA-GERAL
§1º. Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta;
Sobre Multas
NOVO INCISO
§ 1
ATUAL
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
SUBCOMISSÃO
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dez por cento sobre o débito, sendo vedada a estipulação de cláusula de antecipação do pagamento mediante desconto que dissimule prática abusiva de cobrar além do permitido legalmente do condômino inadimplente.
RELATORIA-GERAL
VIII – noticiar o condomínio sobre ter alienado a unidade, sob pena de continuar a responder pelas despesas condominiais.
§2º. O condômino que não pagar os valores do rateio ordinário ou extraordinário de despesas, ou aquele que não fizer o reembolso de valores a que foi condenado a pagar ao condomínio, a qualquer título, ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no artigo 406 deste Código, bem como à multa de até dez por cento sobre o débito, sendo vedada a estipulação de cláusula de desconto em razão da antecipação de pagamento.
As propostas de atualização do Código Civil podem ser conferidas neste link
Impacto dessas Mudanças na Gestão do Síndico.
As mudanças no Código Civil exigirão dos síndicos uma atualização constante e uma compreensão profunda das novas disposições legais. Será essencial estar atento às novas regulamentações para aplicá-las corretamente e evitar conflitos ou problemas legais que podem surgir com interpretações equivocadas ou desconhecimento das normas.
Pesquisas mostram que mudanças anteriores levaram a uma maior responsabilização dos síndicos e melhorias na eficiência dos processos. Espera-se que as novas alterações continuem a facilitar uma gestão mais eficaz e adaptada às necessidades contemporâneas dos condôminos.
A Importância de Contar com uma Administradora Preparada.
Neste cenário de constantes mudanças, contar com o apoio de uma administradora de condomínios, como a Conviver, que está sempre atualizada e preparada para as novas exigências legais, torna-se um diferencial. A Conviver oferece suporte para que os síndicos enfrentem essas transformações com segurança, garantindo que a gestão do condomínio esteja sempre alinhada às melhores práticas e às exigências legais.
Manter-se informado e preparado para as mudanças no capítulo de condomínios do Código Civil é mais do que uma necessidade; é uma estratégia essencial para garantir uma gestão eficiente e tranquila do condomínio.
Convidamos todos os síndicos, tanto orgânicos quanto profissionais, a conhecer e explorar os serviços da Conviver. Estamos prontos para ajudá-los a navegar por essas mudanças e garantir que seu condomínio não apenas cumpra com as novas regulamentações, mas também prospere sob elas.